- 1 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de emolumento não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos do ISCSP-ULISBOA.
- 2 -Estão isentos de emolumento os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o aluno se encontra matriculado.
- 3 -Estão isentos de emolumento os processos de creditação dos estudantes que tenham realizado o pedido de reingresso e cujo plano de estudos tenha sido alterado desde a última inscrição.
Artigo 6.º — Emolumentos
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023