- 1 -O requerimento de creditação da formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro, deve ser formalizado no prazo mencionado no artigo 5.º, através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento, em modelo fornecido pelos Serviços Académicos que pode ser preenchido através do sistema de gestão académica;
- b)Certidão de aproveitamento nas unidades curriculares, incluindo a respetiva classificação;
- c)Programa e carga horária das unidades curriculares e, sempre que possível, indicação do(s) docente(s) responsável(eis), quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior diferente do ISCSP-ULISBOA;
- d)Plano de estudos do ciclo de estudos onde foram realizadas;
- e)Outros documentos julgados pertinentes para a apreciação da candidatura.
- 2 -No caso de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior português ou estrangeiro e enquadrada em programas de mobilidade, os documentos referidos no ponto anterior são substituídos pelos seguintes elementos:
- a)Contrato de estudos;
- b)Boletim de registo académico.
- 3 -Os Serviços Académicos recusam os requerimentos que não contenham os documentos indicados nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 1.
- 4 -No caso dos estudantes que solicitem a creditação de formação realizada no ensino superior e também a creditação de experiência profissional ou de formação realizada fora do ensino superior, a solicitação da creditação é realizada num único momento, junto dos Serviços Académicos.
Artigo 9.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023