- 1 -O pedido do apoio à aquisição da bolsa de estudo deve ser formalizado nos prazos e formatos (físico ou plataforma digital) a serem definidos em edital, antes do início de cada ano letivo, devendo conter os elementos enumerados nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 10.º — Período de Candidatura
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024