- 1 -A bolsa de estudo corresponde a dez meses (ano letivo), de outubro a julho. Será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro em modalidade a ser definida na proposta de deliberação de reunião de câmara.
- 2 -A duração do apoio é anual, respeitante a cada ano letivo.
Artigo 9.º — Duração
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024