- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- 1.1 -Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através da comprovação das classificações obtidas na avaliação final de cada ano;
- 1.2 -Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem previamente dar conhecimento à Câmara Municipal;
- 1.3 -Comunicar à Câmara Municipal todos os fatos ocorridos posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação de frequência de curso, económica, bem como a mudança de residência.
Artigo 16.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024