1 - A bolsa de estudo a que se refere o presente regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano letivo, sendo o seu valor calculado de acordo com os quadros seguintes:
Categorização do Apoio às Bolsas de Estudo
Quadro 1
Licenciatura, licenciatura com mestrado integrado, mestrado, técnico superior profissional
Rendimento
Sem Outras Bolsas de Estudo
Com Bolsas de Estudo atribuídas por Outras Entidades
Portugal Continental, RAA e Estrangeiro
Região Autónoma da Madeira
Portugal Continental, RAA e Estrangeiro
Região Autónoma da Madeira
Até 1 IAS
1.000,00 €
700,00 €
600,00 €
400,00 €
Entre 1 e 2 IAS
600,00 €
400,00 €
300,00 €
200,00 €
Quadro 2
Doutoramento
Rendimento
Escalão
Até 1 IAS
A
Entre 1 e 2 IAS
B
1.1 - Quadro 1 - Categorização do apoio - Bolsas de Estudo
1.1.1 - Para apuramento da situação, o candidato terá de comprovar a ausência ou não de apoio em bolsas de estudo provenientes de outras entidades, devendo entregar comprovativo da situação até 31 de dezembro do ano letivo respeitante ao apoio.
1.1.2 - Em caso de não entrega de comprovativo previsto no número anterior, o candidato receberá o valor mais reduzido previsto no quadro em apreço.
1.1.3 - Mediante a disponibilidade financeira do Município, os valores referidos no n.º 1 poderão ser majorados em relação ao estabelecido.
1.1.4 - A alteração dos valores será definida mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz ou Vereador com competências na área, através de aviso ou edital.
1.2 - Quadro 2 - Categorização do apoio às Bolsas de Estudo - Doutoramento
1.2.1 - O valor a atribuir para os escalões A e B serão definidos através de edital.
2 - Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
2.1 - Caso as verbas previstas em sede de orçamento do município não sejam suficientes para cobrir a despesa apurada, terão prioridade os candidatos que estejam a frequentar o grau académico inferior.