- 1 -A bolsa artística estará disponível para candidatos que se encontrem inseridos no ensino superior artístico e consiste num incentivo e/ou complemento para a aquisição de apetrechos essenciais às suas práticas letivas.
- 1.1 -O valor de atribuição corresponde a 300€, independentemente da situação económica e ainda da existência ou não de outros apoios em bolsas de estudo.
- 1.2 -A habilitação ao apoio por parte do candidato será atestada através do comprovativo de matrícula no curso correspondente ao descrito no número um do presente artigo.
Artigo 6.º — Bolsa Artística
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024