- 1 -Compete ao Município de Alcácer do Sal designar um diretor técnico, como previsto no artigo 21.º do DL n.º 141/2009, de 16 de junho, que superintende tecnicamente todas as atividades desenvolvidas no CNAS.
- 2 -São competências do diretor técnico:
- a)Elaborar relatórios sobre todo o funcionamento da infraestrutura;
- b)Administrar as instalações no âmbito do presente regulamento e demais normas aplicáveis, numa dinâmica de otimização;
- c)Estudar e dar parecer sobre protocolos que venham a ser estabelecidos no âmbito das atividades a desenvolver na instalação;
- d)Fazer o planeamento de toda a instalação desportiva e dos programas em funcionamento, garantindo a ligação com todas as estruturas de coordenação;
- e)Conceber, elaborar e propor as ações mais convenientes, tendentes a minorar os problemas que afetem a infraestrutura e o seu funcionamento;
- f)Garantir a implementação de toda a orientação pedagógica dos vários programas em funcionamento.
Artigo 10.º — Direção técnica
Vigente desde: 20/10/2025
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