- 1 -Os pedidos de utilização, cedência/locação das instalações dos CNAS são efetuados mediante o preenchimento da ficha de inscrição anexa ao presente regulamento (Anexo I) e devem ser dirigidos por correio eletrónico para [email protected], ou entregues presencialmente nas instalações do Centro, juntamente com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente, cartão de cidadão ou pessoa coletiva;
- b)Período anual e horário de utilização pretendidos;
- c)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- d)Número aproximado de praticantes, seu escalão etário e género;
- e)Espaço(s) pretendido(s);
- f)Material a utilizar;
- g)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade;
- h)Documento comprovativo do certificado de habilitações dos técnicos, de acordo com a lei vigente;
- i)Ficha de autorização de captação de imagem (Anexo II);
- j)Ficha de autorização de tratamento de dados (Anexo III).
- 2 -O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.
- 3 -Qualquer utilização da infraestrutura necessita sempre de autorização emitida pelo Município de Alcácer do Sal, não sendo permitida a sua transmissibilidade a favor de terceiros.
- 4 -Desde que as características e condições técnicas das instalações dos CNAS o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários grupos.
- 5 -A utilização das instalações dos CNAS para atividades de carácter lucrativo será colocada à consideração superior.
- 6 -A utilização das instalações com transmissão televisiva só deverá ser feita quando se tiver acautelado as obrigações publicitárias e de patrocínios assumidos pelo Município de Alcácer do Sal.
Artigo 12.º — Inscrições
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025