- 1 -As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
- 2 -A cedência do uso das instalações a título oneroso ou gratuito implica a transferência para o cessionário dos direitos e obrigações impostas na Lei e pelo presente regulamento.
- 3 -As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações dos CNAS durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.
- 4 -Não é permitido filmar ou fotografar as atividades, salvo com autorização dos responsáveis do equipamento.
- 5 -O Município de Alcácer do Sal reserva-se ao direito de filmar e/ou fotografar todas as atividades promovidas nas instalações dos CNAS, podendo utilizá-las para efeitos de divulgação e publicidade, devendo ser assinada pelos utilizadores autorização conforme Anexo II.
- 6 -A instalação de publicidade carece de prévia autorização do Município de Alcácer do Sal.
Artigo 20.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025