- 1 -Os utilizadores/entidades autorizados a utilizar as instalações dos CNAS são responsáveis pelos danos causados nos materiais, equipamentos ou instalações durante o período de utilização.
- 2 -Os utilizadores das instalações dos CNAS deverão cumprir as seguintes regras de disciplina e boa conduta:
- a)Tratar com respeito e correção todos os funcionários e restantes utilizadores;
- b)Cumprir as instruções dadas pelo responsável das instalações ou, na sua ausência, pelo funcionário de serviço;
- c)Zelar pela preservação, limpeza e conservação das instalações e fazer um uso adequado das mesmas;
- d)Utilizar nas instalações de apoio equipamento adequado;
- e)Deixar, após a utilização dos espaços ou das instalações de apoio, tudo devidamente arrumado e limpo;
- f)Utilizar todo o espaço e material desportivo só para o fim a que se destina;
- g)Requisitar o material antecipadamente;
- h)Não levar ou deslocar equipamento sem autorização e acompanhamento do técnico/funcionário de serviço, sem a supervisão dos mesmos;
- i)Informar os responsáveis ou, na sua ausência, o funcionário de serviço, sempre que se verifiquem danos nas instalações ou material;
- j)Comer só no espaço reservado para tal;
- k)Não se fazer acompanhar de animais, exceto animais de assistência.
- 3 -Sempre que houver danos e se apure que os mesmos foram provocados por negligência ou intencionais, deverão os responsáveis (alunos, atletas, utilizadores, treinadores, professores, juízes, dirigentes, público ou outros agentes desportivos ou não desportivos) repor o material danificado ou suportar a reparação. Na impossibilidade de identificação do elemento, será a entidade utilizadora do espaço a responsável por ressarcir o dano.
- 4 -Todos os bens ou valores guardados nos balneários/vestiários são da responsabilidade dos utilizadores.
- 5 -São de acesso exclusivo aos praticantes e aos responsáveis pelo grupo os espaços de prática desportiva, os balneários e os respetivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.
- 6 -O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados.
Artigo 21.º — Regras de utilização
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025