- 1 -Ao Município de Alcácer do Sal reserva-se o direito de não autorizar a entrada e/ou permanência nas instalações dos CNAS de utilizadores que desrespeitem as regras de utilização constantes deste regulamento e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços administrativos, que não se comportem de modo adequado, que provoquem distúrbios ou pratiquem atos de violência e mostrem indícios de consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias.
- 2 -É proibida a entrada de animais nas instalações dos CNAS, exceto animais de assistência.
Artigo 22.º — Direito de não admissão
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025