- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de roupa e para a higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática que não devem exceder os 15 a 20 minutos.
- 2 -Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo por pessoas do sexo oposto, exceto crianças com idade inferior a 6 anos, que poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhadas de adultos desse sexo.
- 3 -Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações dos CNAS.
- 4 -Os utilizadores só devem utilizar os balneários que lhes forem indicados pelos funcionários de serviço.
- 5 -Após cada utilização, o funcionário de serviço fará uma vistoria para verificar a correta utilização dos balneários.
- 6 -Quaisquer danos materiais, ou a utilização incorreta dos balneários, serão registados pelo funcionário, em impresso próprio, para posterior responsabilização da entidade utilizadora da instalação.
- 7 -Em situação de treino ou competições não oficiais, só é permitida a entrada dos utilizadores nos 15 minutos que antecedem o início da atividade.
- 8 -Em caso de competições oficiais, será permitida a entrada dos utilizadores 60 minutos antes do início da atividade, de acordo com os regulamentos específicos das modalidades.
Artigo 23.º — Tempo de utilização
Vigente desde: 20/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025