- 1 -A Câmara Municipal poderá realizar protocolos ou concessões a outras entidades.
- 2 -Os protocolos terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades aquáticas, ou outras de interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho de Alcácer do Sal, que se coadunem com as instalações dos CNAS.
- 3 -As condições de utilização deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Alcácer do Sal e as entidades em causa.
Artigo 27.º — Protocolos e concessões a outras entidades em casos especiais
Vigente desde: 20/10/2025
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