É aditado ao Regulamento o n.º 2 ao artigo 9.º, com a seguinte redação:
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Artigo 9.º
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- 2 -A deliberação referida no número anterior será comunicada pelo Município à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.
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