Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), pertence aos serviços de fiscalização da Junta de Freguesia e à autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019