- 1 -A atribuição de qualquer espaço de venda na feira da Póvoa de Varzim, bem como o respetivo direito de ocupação, depende da autorização emitida pela Junta de Freguesia, a qual reveste caráter oneroso e precário.
- 2 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos decorrente da existência ou criação de lugares novos, deixados vagos ou cujo direito de ocupação se tenha extinto serão atribuídos mediante sorteio, por ato público, o qual deve ser anunciado em edital e no sítio na Internet da União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas, devendo obedecer às regras definidas no número seguinte.
- 3 -A Junta de Freguesia aprovará uma planta de localização dos diversos sectores da feira, organizados de acordo com a CAE para as atividades de feirantes, devendo a publicitação do sorteio constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo de candidatura;
- c)Condições e requisitos de admissão, designadamente documento a que se refere na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento, certidão de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, declaração de compromisso e aceitação das regras previstas no presente regulamento,
- d)Critérios de atribuição de espaços de venda, designadamente sector, ramo de atividade, pequenos agricultores, vendedores ambulantes, artesãos, antiguidade no exercício da atividade no concelho;
- e)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- g)Periodicidade do pagamento da taxa;
- h)Composição do júri (presidente e dois vogais);
- i)Contactos, designadamente, endereços, números de telefone, horários de funcionamento dos serviços;
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 4 -As candidaturas rececionadas serão analisadas e ordenadas, sendo as listas provisórias publicitadas no sítio na Internet, para efeitos de audiência prévia no prazo de 10 dias.
- 5 -As listas definitivas dos candidatos admitidos serão anunciadas no sítio na Internet da União das Freguesias e afixado nos locais em uso pela Junta.
- 6 -O ato público é conduzido por uma comissão composta por um presidente e dois vogais, e dois suplentes, que serão nomeados pelo Presidente da União das Freguesias, que deliberará sobre eventuais dúvidas ou reclamações, sendo realizado sorteio ou arrematação para preenchimento dos lugares a concurso por setor ou ramo de atividade.
- 7 -Caso os candidatos admitidos sejam em número superior aos lugares a concurso poderá a União das Freguesias deliberar que os lugares levados a concurso sejam atribuídos a quem oferecer a quantia mais elevada considerada como taxa de arrematação.
- 8 -No ato público de sorteio ou arrematação, só serão admitidos os candidatos admitidos ou os seus representantes legais, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que não estejam presentes ou não se façam representar.
- 9 -No caso de não ser apresentada candidatura ao sorteio, poderá a União das Freguesias considerar a possibilidade de atribuição directa do espaço de venda vago a algum interessado, mediante requerimento, nas mesmas condições constantes do anúncio.
- 10 -A cada feirante não pode ser atribuído, por regra, mais do que um lugar na mesma feira, podendo, excecionalmente e mediante decisão inimpugnável do juri, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo feirante.
Artigo 9.º — Atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019