O pedido de destaque de parcela de prédio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extratos das plantas e cartas em vigor;
- d)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano), em formato papel e digital (DWG). As coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística deverão ser inscritas no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo Município: PTTM06/ETRS89;
- e)Planta elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação da parcela a destacar e da parcela sobrante;
- f)No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido, em formato digital, deve incluir uma pasta designada «Plantas-SIG» constituída por dois ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico e Planta SIG, em formato DWG, devidamente georreferenciada no sistema PT-TM06/ETRS89, podendo ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt). Relativamente à Planta SIG a mesma deverá conter dois polígonos fechados com os limites das parcelas (layer ou camada «Parcela a Destacar» e «Parcela Sobrante») e outros polígonos com os limites das edificações (layer ou camada «Implantação 1»/«Implantação 2»/«Implantação ...»), nos quais deverá constar a cota da soleira nas propriedades da elevação da linha que representa os mesmos;
- g)O pedido deverá ser acompanhado da declaração de conformidade digital, instruída conforme modelo próprio disponível através da internet no site www.cm-cinfaes.pt e facultado nos locais de atendimento da Câmara Municipal.