Alteração ao Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto definir o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de Odemira.
Atividades
As Atividades de Animação e de Apoio à Família a que se refere o artigo anterior integram as seguintes modalidades:
Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas
Condições de Acesso
Comparticipação Familiar e Pagamentos
Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas:
(ver documento original)
Faltas e Desistências
O aluno que faltar 3 ou mais dias consecutivos por motivo de doença, desde que devidamente justificado por escrito (declaração/atestado médico);
Por ausência das condições necessárias à atividade (faltas do pessoal docente e/ou não docente, obras no estabelecimento, etc.) por 3 ou mais dias consecutivos.
Pessoal
Supervisão Pedagógica
A supervisão pedagógica das atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas, devem ser objeto de planificação pelos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas, sendo da competência dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento das atividades, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Avaliação e monitorização
O Município deverá reunir com os/as animadores/as e educadores/as no início e final do ano letivo e sempre que se verifique necessário, para articulação e definição de metodologias e atividades.
Protocolos
As atividades integradas nas Atividades de Animação e de Apoio à Família são objeto de protocolo de colaboração a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na área do concelho.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal de Odemira, sob proposta dos serviços competentes para o efeito.
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