- 1 -O acesso à atividade de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas, exige:
- a)A inscrição das crianças nas Atividades de Animação e de Apoio à Família formalizada através do preenchimento da Candidatura Online a partir da plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem ( siga1.edubox.pt) ou preenchimento da Ficha de Inscrição junto dos serviços de Educação do Município de Odemira;
- b)A apresentação de declaração da segurança social onde conste o escalão do abono de família correspondente à criança, datada nos últimos 6 meses;
- c)A apresentação de declaração da entidade patronal dos progenitores/educadores da criança que comprove a necessidade de frequência da atividade de apoio e animação à família no período das 17h30 às 19h00;
- d)A apresentação de declaração da entidade patronal (de ambos os progenitores) que comprove o não usufruto do período de férias no mês de julho, por parte dos mesmos.
- 2 -Poderão ainda ter acesso as crianças que comprovem, através da apresentação de relatório psicossocial, a necessidade de frequência destas atividades, não obstante o exposto nas alíneas c) e d) do número anterior.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores deverão ser apresentados no ato da matrícula, sendo que as inscrições fora desse prazo devem ser devidamente justificadas.
- 4 -O acesso à frequência à atividade de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas está dependente do número de alunos por animadora que se define como 25 no máximo.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 04/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021