- 1 -No caso de desistência e/ou faltas, os encarregados de educação devem observar as seguintes normas:
- 1.1 -Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, durante os períodos de interrupções destas e férias das atividades educativas:
- a)As desistências devem ser comunicadas por escrito à funcionária do Município, em serviço no Jardim de Infância, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis, devendo esta remeter a desistência aos Serviços da Educação do Município com urgência;
- b)É dispensado do pagamento do valor da(s) semana(s) correspondente(s):
O aluno que faltar 3 ou mais dias consecutivos por motivo de doença, desde que devidamente justificado por escrito (declaração/atestado médico);
Por ausência das condições necessárias à atividade (faltas do pessoal docente e/ou não docente, obras no estabelecimento, etc.) por 3 ou mais dias consecutivos.
Artigo 6.º — Faltas e Desistências
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021