Para o exercício das suas funções e prossecução das competências que lhe são atribuídas, o Zelador da Freguesia tem direito a:
- a)Ser tratado com respeito e consideração;
- b)Exercer a sua atividade dentro da sua disponibilidade;
- c)Estar devidamente identificado com colete e cartão de identificação, bem como com um mapa da freguesia, a fornecer pela Junta de Freguesia;
- d)Ter acesso a formulários próprios para apresentar reclamações sobre incidências por este conhecidas;
- e)Estar protegido, em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos no exercício do trabalho voluntário prestado pelo Zelador da Freguesia, pelo Seguro Social Voluntário, definido pelo Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro;