- 1 -O Zelador da Freguesia é um cidadão eleito pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, em votação por escrutínio secreto, sendo que a eleição apenas se efetiva com maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O Zelador da Freguesia deverá ser um cidadão eleitor da freguesia de Arruda dos Vinhos, devendo ainda gozar de reconhecida reputação, idoneidade, integridade moral e cívica bem como de disponibilidade para o exercício do cargo.
- 3 -O Zelador da Freguesia não deve ter quaisquer ligações profissionais ou económicas de relevo com os serviços da Junta de Freguesia ou do Município de Arruda dos Vinhos, nem exercer cargo autárquico.
- 4 -O Zelador da Freguesia tomará posse perante a Assembleia de Freguesia.
Artigo 5.º — Elegibilidade para o cargo
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022