Regulamento do Zelador da Freguesia
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer a constituição da figura do Zelador da Freguesia de Arruda dos Vinhos bem como as linhas orientadoras da atuação da referida figura.
Funções
Competências
Compete ao Zelador da Freguesia o seguinte:
Direitos do Zelador da Freguesia
Para o exercício das suas funções e prossecução das competências que lhe são atribuídas, o Zelador da Freguesia tem direito a:
Elegibilidade para o cargo
Duração do mandato
Cessação do mandato
As funções do Zelador da Freguesia podem cessar com os termos e fundamentos seguintes:
Interpretação do Regulamento
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Norma transitória
Aquando da aprovação do presente regulamento, pode a Junta de Freguesia propor um nome de um cidadão para ocupar interinamente o cargo, que será votado na sessão da Assembleia de Freguesia que aprove o presente regulamento, cessando o seu mandato na sessão da Assembleia de Freguesia seguinte à aprovação do presente regulamento.
Aprovado em sessão ordinária da assembleia de freguesia do dia 17 de dezembro de 2021
3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Miguel Romão Morgado.
314885536