As funções do Zelador da Freguesia podem cessar com os termos e fundamentos seguintes:
- a)Por morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Por destituição devidamente fundamentada, aprovada pela Assembleia de Freguesia, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções;
- c)Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia de Freguesia.