- 1 -O mandato do Zelador da Freguesia é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos - Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.
- 2 -O Zelador da Freguesia eleito apenas poderá exercer o mandato uma única vez, não podendo ser novamente eleito para o mesmo cargo.
Artigo 6.º — Duração do mandato
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022