A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Interpretação do Regulamento
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022