As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Cinfães, na unidade móvel de Atendimento ao Munícipe ou via e-mail a remeter ao Município de Cinfães, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.cm-cinfaes.pt.
Artigo 4.º — Instrução e apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023