São beneficiários os progenitores residentes na Freguesia no mínimo há 12 meses contínuos e que estejam recenseados na freguesia à data do nascimento da criança, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026