O presente regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação dos apoios sociais, por parte do Município de Cuba, a pessoas singulares e agregados familiares em situação de carência económica, residentes no concelho, em articulação com as restantes instituições ou respostas da comunidade, quando aplicável.
Artigo 1.º — Objeto do regulamento
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022