- 1 -A duração das bolsas de estudo é de 9 meses, salvo casos devidamente fundamentados, tendo início a partir de 1 de outubro.
- 2 -O número de bolsas a atribuir e o respetivo valor será fixado, em cada ano, de acordo com as disponibilidades financeiras do município, assim como a forma de pagamento das bolsas.
- 3 -No início de cada ano letivo, a Câmara abrirá concurso para atribuição de bolsas de estudo, do qual será dado conhecimento aos interessados através de edital a fixar nos locais de estilo, bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal.
- 4 -As bolsas relativas ao grau de mestrado e de doutoramento estão sujeitas a requerimento próprio, devendo o requerente e seu agregado obedecer aos critérios de recursos económicos previstos neste Regulamento, bem como à fundamentação do interesse para o Município da área de trabalho a desenvolver.
- 5 -Para efeitos de atribuição de apoios previstos no âmbito das Bolsas de Estudo, são consideradas em situação de carência económica as pessoas ou famílias cuja capitação, calculada no âmbito do previsto no presente Regulamento, não ultrapasse o valor de um Salário Mínimo Nacional por cada elemento do agregado familiar.
Artigo 10.º — Bolsas de estudo
Vigente desde: 16/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022