- 1 -A capitação do rendimento do agregado familiar é apurada de acordo com a seguinte fórmula:
C = (RAF-DAF)/N
em que:
C -capitação
RAF - rendimento mensal do agregado familiar, conforme definido na alínea c) do artigo 2.º
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme definido na alínea d) do artigo 2.º
N - número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo, conforme definido na alínea a) do artigo 2.º