- 1 -Os apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento assumem a seguinte forma:
- a)As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser atribuídas, através de:
a.1) Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
a.2) Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou da família, assim o justifique.
- a)As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser atribuídas, através de:
- 2 -A atribuição destas prestações pode ser prorrogada, por igual período, sempre que justificável na sequência da avaliação da situação do indivíduo ou família.
- 3 -Os apoios previstos no cartão social têm a duração máxima de doze meses, sendo atribuídos por ano civil.
- 4 -No caso de apoio ao arrendamento, o pagamento é feito mensalmente, preferencialmente por transferência bancária, e mediante comprovativo do pagamento da renda do mês anterior;
- 5 -No caso do desconto no pagamento da água, o mesmo é processado automaticamente pelos serviços do Município;
- 6 -O apoio à aquisição dos medicamentos é processado nos moldes a determinar por deliberação camarária;
- 7 -A isenção ou desconto no acesso às atividades e equipamentos desportivos e culturais do Município é feita automaticamente, mediante envio de listagem dos elementos dos agregados familiares apoiados, para os serviços correspondentes.
- 8 -No caso das bolsas de estudo, o apoio será pago numa única prestação, preferencialmente através de cheque ou por transferência bancária.
Artigo 13.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022