- 1 -Constituem causas de cessação dos Apoios Sociais previstos no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para a obtenção dos Apoios;
- b)A não apresentação de documentação solicitada;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A mudança de residência para fora do concelho, bem como eventuais alterações na situação económica e composição do agregado familiar.
- 2 -A atribuição indevida dos apoios, por causas imputáveis aos beneficiários, tem como consequência imediata a sua anulação, a restituição de todos os valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 3 anos de obtenção de qualquer apoio por parte da Autarquia, sem prejuízo de competente procedimento judicial, se aplicável.
Artigo 17.º — Cessação do direito aos apoios
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022