Não obstante o disposto no artigo subsequente, as normas relativas aos apoios sociais, nomeadamente aos previstos no âmbito do Cartão Social e das Bolsas de Estudo, entram em vigor na data que vier a ser estipulada no Aviso de Candidatura, ou seja, 01 de outubro de 2022 para as candidaturas a Bolsas de Estudos e 01 de novembro de 2022 para candidaturas à atribuição do Cartão Social.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2022