- 1 -Todos os agentes (membros do executivo e GAP, bem como os trabalhadores no exercício de funções públicas) da Câmara Municipal de Cuba intervenientes no procedimento de atribuição de apoios estão obrigados ao sigilo profissional relativamente aos dados constantes nos processos individuais, os quais serão utilizados nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura, na ordem jurídica nacional, a execução desse regulamento, cuja recolha e tratamento, que o titular autoriza no momento da apresentação da sua candidatura, é feito para os fins exclusivos atribuição dos apoios
- 2 -Os dados pessoais utilizados são exclusivamente o nome, morada, contactos telefónicos e de correio eletrónico, situação económico-financeira, aproveitamento escolar e outros que sejam exigidos no âmbito do apoio a conceder.
- 3 -Os dados pessoais são conservados pelo período de tempo necessário para atribuição e acompanhamento dos processos individuais e eventuais renovações.
- 4 -Os dados não serão transferidos a terceiros, salvo entidades judiciais, tributárias ou administrativas, nos termos das competências próprias.
- 5 -Os titulares dos dados pessoais têm o direito de aceder, livremente e sem restrições, confirmando, retificando, apagando ou bloqueando os dados que hajam facultado, podendo exercê-lo, pessoalmente na Câmara Municipal de Cuba ou por escrito, através do endereço: [email protected], em qualquer altura e sem qualquer encargo.
- 6 -O titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer altura, devendo para o efeito contactar-nos através do endereço eletrónico atrás indicado, mas neste caso será suspenso o apoio que lhe foi concedido ou exigido o seu reembolso.
- 7 -O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou a qualquer outra autoridade de controlo.
- 8 -Em sede das atas das reuniões de câmara onde serão determinadas a atribuições dos apoios é expressamente vedada a possibilidade de identificação dos destinatários, devendo apenas efetuar-se referência ao número do processo.
Artigo 21.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022