- 1 -Os Apoios Sociais previstos no presente Regulamento dividem-se em três tipos:
- a)Apoios Eventuais ou de emergência;
- b)Apoios sociais diversos, atribuídos pela Câmara Municipal de Cuba adiante designados por Cartão Social;
- c)Bolsas de estudo para Ensino Superior.
- 2 -Estas prestações têm como objetivo a resposta a situações de emergência social e/ou a capacitação dos/as indivíduos/famílias, com vista à sua autonomização e têm por base um diagnóstico específico, sendo atribuídas tendo em conta os recursos existentes, conforme dotação prevista no orçamento municipal do ano em causa.
Artigo 4.º — Âmbito dos apoios
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022