- 1 -A cada elemento dos agregados familiares, beneficiários dos apoios sociais é atribuído um cartão identificativo do respetivo apoio.
- 2 -A perda, roubo ou extravio do Cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Cuba. A responsabilidade do titular só cessa após comunicação por escrito da ocorrência. Se após esta comunicação encontrar o Cartão, deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o Cartão tem a validade máxima de 12 meses, devendo para efeitos da sua renovação, ser apresentada nova candidatura.
Artigo 8.º — Cartão Social: Cartão Identificativo
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022