- 1 -O cartão social é um conjunto de apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Cuba e cujo suporte se materializa num cartão identificativo para o requerente e restantes elementos do agregado familiar, após aprovação de candidatura, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
- 2 -Os apoios previstos no cartão social são os seguintes:
- a)Entrada gratuita em atividades desportivas e eventos culturais e recreativos, promovidos pela Câmara Municipal;
- b)Desconto de 50 % no acesso às infraestruturas desportivas, nomeadamente ginásio municipal e piscinas municipais.
- c)Redução de 50 % no pagamento das tarifas do consumo de água para uso doméstico e no pagamento de tarifas de lixo e saneamento, aplicável até ao 2.º escalão;
- d)Desconto de 50 % nas tarifas devidas pela construção de ramais domiciliários de abastecimento de água e esgotos domésticos;
- e)Comparticipação nas despesas de saúde (medicamentos);
- f)Apoio para a renda de casa em habitação permanente, cujo montante máximo é da responsabilidade do órgão executivo;
- g)Atribuição de apoios excecionais a famílias carenciadas, cabendo à Câmara decidir o objeto desses apoios e o valor máximo a atribuir.
- 3 -O cartão social é válido no decurso do ano civil em que é atribuído, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e aprovadas pela Câmara Municipal
- 4 -O prazo para apresentação de candidaturas é definido anualmente pela Câmara Municipal, do qual será dado conhecimento aos interessados através de edital, bem como no sítio da internet do Município.
- 5 -Para efeitos de atribuição de apoios previstos no âmbito do Cartão Social, são consideradas em situação de carência económica as pessoas ou famílias cuja capitação, calculada no âmbito do previsto no presente Regulamento, não ultrapasse o valor de um IAS para o requerente e 50 % do IAS para os restantes elementos do seu agregado familiar.
- 6 -Os apoios são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município, podendo as verbas em causa ser reforçadas, em casos excecionais, devidamente fundamentados.
Artigo 7.º — Cartão Social
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022