Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º — Critérios e Condições Específicas da Prorrogação da Isenção de IMI para Prédios Objeto de Reabilitação Urbana

Vigente desde: 16/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2022