- 1 -O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Amares, aos titulares de explorações agropecuárias existentes neste concelho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos.
- 2 -O apoio a que se reporta o número anterior contempla apenas as ações de controlo de sanidade obrigatórias, a realizar anualmente por força da lei e vacinação obrigatória, nos termos previstos no artigo 8.º, excluindo-se ações financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023