As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município do Amares, resultantes da aplicação deste regulamento, são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num montante máximo de 10.000 (euro) (dez mil euros).
Artigo 3.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023