- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Amares, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
- 5 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023