- 1 -Os planos ou projetos de iniciativa municipal são elaborados pelos serviços competentes da Câmara Municipal ou com recurso à contratação pública e aprovados pelo Presidente da Câmara ou por quem tenha a competência delegada e subdelegada para o efeito.
- 2 -As regras para a plantação de árvores estão definidas no “Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano”, em anexo IV a este Regulamento.
- 3 -Para efeito de plantações novas, definem-se três grupos de espécies arbóreas, de acordo com o seu porte:
- a)Árvores de pequeno porte - espécies que no seu estado adulto tenham diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
- b)Árvores de médio porte - espécies que no seu estado adulto tenham diâmetro de copa entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
- c)Árvores de grande porte - espécies que no seu estado adulto tenham diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros.
- 4 -Para efeitos de conjugação entre o porte das árvores e as dimensões dos espaços de implantação, as novas plantações deverão assegurar as seguintes distâncias:
- a)Quando a distância a edifícios for inferior a 3 metros, não é recomendável a plantação de árvores;
- b)Quando a distância a edifícios for entre 3 e 4 metros, é admitida a plantação de árvores de pequeno porte e o compasso de plantação deverá ser de 6 metros;
- c)Quando a distância a edifícios for entre 4 e 6 metros, é admitida a plantação de árvores de médio porte e o compasso de plantação deverá ser de 8 metros;
- d)Quando a distância a edifícios for superior a 6 metros, é admitida a plantação de árvores de grande porte e o compasso de plantação deverá ser de 12 metros.
- 5 -Em todas as tipologias a distância mínima da copa da árvore em estado adulto a semáforos, sinalização vertical e candeeiros deve permitir a respetiva visualização.
- 6 -Não é permitida a instalação de caldeiras em pontos que possam pôr em causa a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis.
Artigo 29.º — Arborização em Espaço Público
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025