- 1 -A poda de árvores classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando visa melhorar as suas caraterísticas, carecendo de autorização do ICNF ou do Município.
- 2 -As podas de manutenção das árvores adultas só devem ocorrer quando haja risco de o arvoredo provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas e bens, quando haja necessidade de promover a sua coabitação com as estruturas urbanas envolventes
- 3 -Os trabalhos de poda no arvoredo urbano devem seguir o disposto no anexo IV deste Regulamento.
Artigo 33.º — Podas
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