- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes públicos, não é permitido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado;
- b)Passear com animais, à exceção de animais domésticos quando conduzidos à trela;
- c)Colher, danificar ou mutilar relva, plantas, flores ou frutos em canteiros e bordaduras;
- d)Retirar água ou utilizar as fontes e lagos para banhos ou pesca ou danificar fauna ou flora existentes nestes, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos líquidos ou detritos de outra natureza.
- e)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- f)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- g)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possa causar prejuízo ou morte a qualquer tipo de vegetação;
- h)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham, nestas zonas verdes, o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente a deambular por estes locais;
- i)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam;
- j)Destruir ou danificar peças de sistema de rega;
- k)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente sistemas de rega, contadores de água, eletricidade etc., ou equipamento de rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- l)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- m)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos ou veículos;
- n)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente instalações, construções, bancas, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgulas, bancos, papeleiras, etc.;
- o)Destruir ou danificar monumentos, estatuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontrem localizadas naqueles espaços;
- p)Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, bem como de qualquer tipo de equipamento desportivo ali construído ou instalado;
- q)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- r)Praticar jogos, atividades desportivas ou de outra natureza fora dos locais destinados a esse fim ou em desrespeito das condições estabelecidas para aqueles locais, ou ainda que pela sua natureza possam causar prejuízos ao património municipal;
- s)Urinar ou defecar;
- t)Acampar ou instalar acampamento em qualquer daquelas zonas;
- u)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais a esse fim destinados, com exceção de refeições ligeiras. Consideram-se como refeições ligeiras as sanduiches e similares, quando tomadas sem qualquer aparato ou preparação de mesa;
- v)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial sem autorização escrita e pagamento de taxas de acordo com o Regulamento de taxas em vigor no município;
- 2 -Excetuam-se do disposto da alínea a) do número anterior, as viaturas devidamente autorizadas dos serviços do Município do Entroncamento e viaturas de transporte de pessoas com mobilidade condicionada.
- 3 -A circulação e paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas são permitidas nas áreas de transito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer desenvolvimento vegetal.
Artigo 38.º — Regras de Utilização de Espaços Verdes Públicos
Vigente desde: 20/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025