A gestão do disposto no presente Regulamento incumbe à Câmara Municipal do Entroncamento, através da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, ou em caso de alteração orgânica, através de unidade orgânica com competência análoga.
Artigo 9.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025