- 1 -Quando a candidatura se encontre incompleta ou careça de esclarecimentos, a Junta de Freguesia notifica o requerente para suprir as deficiências no prazo que vier a ser fixado.
- 2 -A falta de suprimento, sem motivo atendível, pode determinar o indeferimento da candidatura.
Artigo 14.º — Aperfeiçoamento da candidatura
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026