- 1 -A apreciação das candidaturas atende, designadamente, aos seguintes critérios:
- a)Interesse e relevância da atividade ou projeto para a freguesia;
- b)Número de participantes, beneficiários ou destinatários;
- c)Regularidade e continuidade da atividade desenvolvida;
- d)Promoção da inclusão social, da solidariedade e do bem-estar comunitário;
- e)Envolvimento de crianças, jovens, idosos ou grupos vulneráveis;
- f)Promoção da cultura, recreio, desporto, património e tradições locais;
- g)Capacidade de execução e sustentabilidade da entidade;
- h)Capacidade de autofinanciamento e diversificação de fontes de financiamento;
- i)Qualidade da execução de apoios anteriormente concedidos;
- j)Adequação do montante solicitado aos objetivos propostos.
- 2 -A Junta de Freguesia pode definir, por deliberação, grelhas internas de ponderação para aplicação dos critérios previstos no número anterior, sem alterar o presente regulamento.
Artigo 15.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026