- 1 -A atribuição de apoios pode ser formalizada através de protocolo, sempre que a natureza, duração, montante ou complexidade do apoio o justifiquem.
- 2 -O protocolo deve definir, pelo menos:
- a)O objeto e finalidade do apoio;
- b)O valor ou natureza da comparticipação;
- c)O calendário de execução;
- d)Os deveres das partes;
- e)As regras de prestação de contas;
- f)As consequências do incumprimento.
Artigo 18.º — Protocolos
Vigente desde: 16/09/2026
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